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Fique de olho na hora de contratar um serviço de seguro para veículos

30 de junho de 2016

Foto: Thinkstock

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Acontecimentos registrados entre seguradoras de veículos e seus segurados, mostram que, algumas vezes, a relação de consumo dos personagens pode chegar ao extremo. Como qualquer outra contratação de serviço, o consumidor deve ficar atento na hora de fechar o contrato com a empresa, para não ter problemas futuros quando for precisar acionar o serviço.

Conforme a coordenação do Procon de Umuarama, não se pode aceitar qualquer proposta sem conhecer o que se está adquirindo e nem confiar em qualquer empresa. Primeiro verifique se o corretor e a seguradora possuem registro na Superintendência de Seguros Privados (Susep) pelo site www.susep.gov.br. Outro ponto é ler com atenção a proposta e o contrato e, caso haja informações que você desconheça, procure saber do que se trata antes de assinar.

Na última segunda-feira um médico de Umuarama registou um boletim de ocorrência (BO) na 7ª Subdivisão Policial de Umuarama. O profissional alegava ter sofrido agressão física em uma corretora de seguro, após cobrar por serviços, que segundo ele, teria pago e não recebido.
Em outro caso, um empresário da cidade teria envolvido-se em um acidente de trânsito e posteriormente acionado o seguro. Como havia uma vítima, o empresário custeou do próprio bolso as despesas, porém, após mais de seis meses ainda não teria sido ressarcido pela empresa seguradora.

Para o secretário de Defesa do Consumidor, Sandro Gregório, os casos precisam ser estudados, mas se ocorreu uma quebra de contrato, os consumidores devem procurar o Procon de Umuarama. Para ele, antes de fechar com uma seguradora é preciso comparar as propostas. Não deixe de pesquisar preços e quais são os serviços prestados pela seguradora: abrangência da cobertura, exclusões, se há previsão de carro reserva.

Outra dica é entre as coberturas e exclusões, é bom saber se danos provocados por enchentes ou outros fenômenos da natureza, como queda de árvore, por exemplo, estão inclusos na cobertura. Se não estiverem, podem ser negociados.

Já o prazo para aceitação do seguro tem que ser especificado na proposta, e não pode ser superior a 15 dias, contados da data do recebimento da mesma. Havendo recusa, o valor pago deverá ser devolvido com atualização até a efetiva restituição. Será considerada como início da cobertura de risco a data indicada na proposta de seguro. Na falta desta, valerá a data do recebimento da proposta pela seguradora. Por isso, é importante que você exija o preenchimento correto do dia de assinatura do contrato.

Documentos

Os procedimentos e documentos exigidos para solicitação do pagamento do sinistro devem ser especificados no contrato e o prazo de 30 dias (ou menos) começará a ser contado a partir da data de entrega dos documentos, sendo interrompido toda vez que houver solicitação de documentação complementar. O consumidor precisa relacionar e protocolar os documentos entregues à seguradora. Eles serão o comprovante em eventual descumprimento do prazo por parte do fornecedor.

Fonte: Ilustrado.com.br