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Fenacor defende ampliação do seguro garantia para obras públicas

14 de agosto de 2016

obrasA proposta de ampliação do Seguro Garantia para obras públicas ganhou força no Congresso Nacional. Trata-se de um tema importante para o desenvolvimento da infraestrutura no Brasil, pois destina-se a grandes empreendimentos e serviços públicos. Esse segmento cresceu 28% no ano passado, com R$ 1,7 bilhão em prêmios emitidos. Atenta à demanda da sociedade, a Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor) defende que o percentual de cobertura suba dos atuais 5% para 30% do valor do contrato, índice praticado em países europeus.

A proposta é baseada em estudos sobre a capacidade e a experiência das próprias seguradoras e construtoras que atuam no país. Há também quem defenda que a cobertura seja plena, atingindo 100% do valor da obra, como ocorre nos Estados Unidos para obras acima de US$ 25 mil.

“Existe muito espaço para crescimento, considerando que esse setor é pouco desenvolvido e possui baixa penetração no âmbito privado. Além disso, a reforma sugerida com o aumento do percentual de garantia naturalmente aumentará o volume de prêmios emitidos”, comenta Armando Vergilio,  presidente da Fenacor.

Atualmente, a Lei de Licitações determina que o órgão público pode exigir da empresa vencedora da concorrência a prestação de garantias para a conclusão da obra ou serviços contratados. Uma das modalidades é o seguro garantia. A empresa vencedora contrata o seguro em favor do órgão público. Em caso de descumprimento ou quebra de contrato, o seguro banca a conclusão do empreendimento, até o limite contratado. A estrutura jurídica para o seguro garantia também deixa em aberto que uma seguradora possa retomar a obra

No Senado, o PL 559/2015 vai ao encontro desta revisão e também prevê a contratação de seguro para garantir a entrega da obra.  Pelo projeto, a seguradora fiscalizaria o cumprimento do contrato e poderá assumi-lo, se a obra parar. As mudanças na lei são urgentes. O aumento de custo de obras durante sua execução, os atrasos e os problemas estruturais observados após seu término causam prejuízos à administração pública –  e principalmente ao cidadão.

Os exemplos para sua importância são vistos em todo o Brasil. Em abril, o trágico desabamento de parte da Ciclovia Tim Maia, no Rio de Janeiro, deixou dois mortos. Em 2013, nas obras da Arena Corinthians, em São Paulo, um guindaste desabou sobre o painel de LED da obra e alguns caminhões que estavam próximos do local, matando duas pessoas.

Outro desafio enfrentado pelo setor é a falta de clareza quanto ao papel do segurador como garantidor de uma obrigação prevista em contrato. As formas de acompanhamento e de gestão dos contratos garantidos, tanto por parte dos segurados quanto das seguradoras, ainda precisam ser aprimoradas para possibilitar, até mesmo, uma ação preventiva das partes envolvidas, evitando assim a inadimplência contratual.

No modelo americano, a obrigatoriedade de cobertura total já vigora há mais de cem anos. Na prática, a exigência faria com que as seguradoras atuassem como um agente fiscalizador, reduzindo a possibilidade de imprevistos e garantindo mais rigor, eficiência e transparência nas contas públicas, já que nenhuma seguradora se responsabilizaria pela cobertura de um empreendimento sujeito a falhas e irregularidades técnicas.

“Este é um debate recente, que precisa ser levado a sério. Seguro é uma operação vinculada à garantia. E a garantia se faz necessária em função da existência de riscos. O fato é que no Brasil faltam prevenção, rigor nas normas de segurança e fiscalização das obras públicas e privadas, sem falar dos grandes desperdícios”, analisa Armando Vergilio. Segundo ele, todos esses fatores poderiam ser minimizados com um novo modelo de cobertura de seguro, que garantisse um serviço de maior qualidade aos contratantes e segurança à população.

Sobre a Lei das Licitações

A Lei de Licitações (nº 8666) foi sancionada em 1993 e cumpriu seu papel na época, ao disciplinar a contratação de obras e serviços públicos. Com o surgimento de novas tecnologias, projetos de engenharia bem mais complexos e modelagens jurídicas diferenciadas, é preciso adaptá-la para essa nova realidade, inclusive em relação aos percentuais de garantias previstos no artigo 56 (5% a 10%).

Fonte: Lupa Comunicação