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É possível rediscutir benefício por incapacidade que foi negado na Justiça?

04 de janeiro de 2023

É possível rediscutir benefício por incapacidade que foi negado na Justiça?

Segundo advogado, há possibilidade de nova discussão pela via recursal, além de haver margem para uma nova ação judicial.

Muitas pessoas por conta de acidentes ou doenças terminam ficando impossibilitadas de realizar alguma atividade produtiva. Assim, é comum que o INSS conceda o chamado benefício por incapacidade, sendo esse um direito do segurado. Contudo, pode acontecer de alguns desses beneficiários receberem respostas negativas da entidade previdenciária (INSS), mesmo quando apresentam a documentação médica exigida.

O procedimento mais comum após o indeferimento de um benefício previdenciário é o ajuizamento de uma ação contra o INSS. Por isso, a autarquia figura entre os principais litigantes da justiça brasileira. Ocorre que em alguns casos a reposta judicial também é desfavorável, não reconhecendo o direito do segurado ou segurada ao benefício pleiteado.

Nos casos em que também houver negativa judicial, é possível entrar com um recurso judicial contra a decisão dada pelo juiz. Esse procedimento não se confunde com o recurso na via administrativa, que pode ser interposto em face do indeferimento do benefício pelo INSS, e leva um período notoriamente longo para ser concluído.

O recurso judicial tem seu tempo de julgamento variado de acordo com múltiplos fatores, a exemplo do Estado em que tramita e da matéria discutida.

O advogado previdenciário Daniel Gueiros explica que para entrar com um processo na justiça é necessário seguir alguns requisitos, entre eles a necessidade de um prévio indeferimento, ou seja, que um pedido feito diretamente ao INSS tenha sido negado.

“O principal motivo dessas negativas é o não reconhecimento da incapacidade para o trabalho pela perícia do INSS. Hoje em dia quem realiza esse exame é um perito médico federal vinculado ao INSS. Todo o ato que o INSS pratica é um ato administrativo, então ele possui uma presunção de veracidade de que aquela opinião está correta. Cabe ao interessado apresentar na justiça documentos que possam ser considerados como indícios de que houve um erro nessa decisão, e esses documentos consistem basicamente em exames e atestados que comprovem a impossibilidade de que essa pessoa possa voltar ao trabalho, diferente daquela opinião emitida pelo perito médico federal”, detalha.

Contudo, mesmo se após o recurso judicial a decisão não for modificada, é possível ingressar com nova ação na justiça. Para isso, deverá ser feito um novo requerimento administrativo de benefício por incapacidade no INSS, pois apenas se houver nova negativa, poderá haver uma nova ação judicial.

“Nesses casos, para que a pessoa possa voltar a discutir judicialmente a concessão do benefício, é preciso, antes de tudo, fazer uma nova perícia administrativa no INSS. Se ela está discutindo o mesmo quadro clínico, é necessário que tenha pelo menos o decurso, ou seja, que decorra um tempo razoável entre uma ação judicial e outra, que costuma de ser de aproximadamente um ano. Isso porque a matéria discutida no primeiro processo está coberta pelo que se chama de “coisa julgada”, assim, para um novo processo é necessário que exista uma nova perícia”, ressalta o advogado.

Nos casos de piora no quadro clínico ou surgimento de outra doença, o segurado faz a perícia administrativa e de imediato, se for indeferido, ingressa com uma nova ação judicial, sendo obrigatória a comprovação por documentação médica de que houve essa alteração no estado de saúde.

De acordo com Daniel Gueiros, embora o principal motivo de indeferimento de benefícios pelo INSS seja a conclusão desfavorável da perícia médica, outros aspectos precisam ser considerados, como a existência de cobertura previdenciária, também conhecida como “qualidade de segurado”, ou se os documentos são contemporâneos a esse requisito. “Tudo depende de uma construção de provas coerente e firme o suficiente para que na justiça a pessoa consiga demonstrar com clareza de que ela não pode naquele momento, ou talvez nunca mais, retornar à sua atividade habitual”, salienta.

Nos casos em que o benefício é aprovado para períodos curtos, por exemplo, de dois a três meses, e voltou a ser indeferido pelo INSS, o beneficiário não precisa aguardar por esse período nem precisa de novos documentos para entrar com uma nova ação na justiça. Se houver uma documentação a inexistência de perspectiva para o segurado voltar ao mercado de trabalho, é possível pedir por uma conversão, ou seja, uma mudança de um benefício temporário para definitivo, a chamada aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

“Também é interessante que se peça, nas ações judiciais, a concessão eventual do adicional de 25% sobre a aposentadoria por incapacidade permanente, se o perito concluir que o segurado ou segurada precisa da ajuda de terceiros para realizar os atos básicos da vida diária como banho, alimentação, transporte etc”, conclui o advogado previdenciarista.