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Previdência Social equipara a Síndrome de Burnout ao acidente de trabalho

15 de maio de 2015

Professor ataque de nervosMuito mais comum do que se pensa, nos dias de hoje – de muita correria, pressão e rotina pesada –, a Síndrome de Burnout atinge um número muito alto de profissionais, mas ainda gera dúvidas, preconceitos e está longe de receber a atenção que de fato merece.

Conhecida também como a síndrome do esgotamento profissional, a doença normalmente está ligada ao estresse crônico, à pressão no ambiente de trabalho e a falta de reconhecimento nas atividades que o trabalhador desempenha. Sua ocorrência é muito observada em áreas que lidam diretamente com dificuldades e problemas alheios como na saúde, docência e psicologia.

No começo, desânimo, desmotivação. Ao longo do tempo, esse estado pode evoluir para algo ainda mais grave, levando o profissional a desenvolver doenças psicossomáticas. Com a piora da doença, não é raro ver casos de faltas frequentes, afastamento temporário das funções e até mesmo aposentadoria por invalidez.

A psicóloga Leila Lessa conta que a sobrecarga e o ritmo acelerado de trabalho podem causar crises de estresse agudo e diversos sintomas de ansiedade. “A Síndrome de Burnout não é exclusiva da mente do paciente, o transtorno se forma no meio em que ele trabalha. A empresa tem de estar atenta, afinal, em muitos casos é necessária uma licença médica urgente para que o doente se recupere e possa aos poucos se readaptar ao seu exercício profissional”, analisa.

Com o Decreto Lei 6042/07, a Síndrome de Burnout passou a ser tratada como doença profissional, sendo equiparada ao que conhecemos como acidente de trabalho. “O preconceito surge muitas vezes porque, ao sair de licença ou de férias, o paciente se recupera logo, pois está longe do ambiente profissional nocivo. No auge da doença muitas vezes entram em cena as comorbidades – transtornos que se ‘agarram’ à síndrome –, e neste momento se faz necessário até o acompanhamento psiquiátrico, com prescrição de psicofármacos. Algumas empresas trabalham a prevenção e têm psicólogos organizacionais na sua estrutura, mas ainda falta um olhar mais humano por parte dos empregadores”, avalia Leila Lessa.

Portanto, fique atento: o profissional que comprovar, por meio de perícia médica, a relação entre a atividade desenvolvida e o estado de saúde prejudicado pela síndrome terá direito ao benefício de auxílio doença por acidente de trabalho e deverá desfrutar de estabilidade acidentária de 12 meses a partir do momento em que retorne ao emprego.