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Débitos na receita podem gerar exclusão no simples nacional

27 de outubro de 2015

Os maiores responsáveis pelo aumento da quantidade de empresas no Simples foram os escritórios de advocacia, seguidos pelos corretores de seguros e, em terceiro, pelos negócios ligados à atividade odontológica.

A Receita Federal está encaminhando o ato declaratório executivo (ofício de exclusão do Simples Nacional) para as empresas optantes que possuem débitos com a autarquia. O documento ressalta que a falta de regularização desses débitos pode gerar a exclusão do Simples para o ano de 2016.

No entanto, a Receita declara que os débitos podem ser parcelados, desde que a primeira parcela seja paga no dia seguinte ao pedido de parcelamento.

A Comissão de Tributos alerta os associados do Sincor-SP no caso de recebimento do comunicado. “O documento deve ser encaminhado ao contador para providências, pois se regularizado dentro do prazo o mesmo será cancelado automaticamente”.

As empresas que, eventualmente, forem excluídas do Simples Nacional, deverão ficar durante o ano de fora do sistema de tributação simplificado.

Fonte: Comunicação Sincor-SP