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Corretor, mantenha seu cadastro na Susep atualizado

27 de dezembro de 2018

A secretaria executiva do Sincor-RS alerta: mantenha SEMPRE atualizado seus dados cadastrais na Susep. A falta destes impede a comunicação da autarquia com o corretor de seguros e as consequências estão previstas em lei.

De acordo com o artigo 8.º da Circular SUSEP n.º 510/2015, o Corretor pessoa física deve comunicar a alteração em até 30 dias de sua ocorrência e a pessoa jurídica deve fazê-lo no prazo de até 60 dias. No que diz respeito à pessoa jurídica é comum que a corretora altere o contrato social e não faça a devida comunicação, que ocorre apenas quando, por exemplo, há uma mudança do Corretor responsável. Nessa ocasião a empresa apresenta à SUSEP duas ou mais alterações anteriores que não haviam sido comunicadas no devido prazo.

Tais alterações, ainda que não tenham sido comunicadas à SUSEP, quase sempre foram registradas em cartório ou juntas comerciais e esta data de registro é o ponto de partida da SUSEP para a contagem do prazo de 60 dias.

A penalização pelo descumprimento de suas obrigações traz sanções ao corretor ou à empresa corretora de seguros previstas na Resolução CNSP 243/2011 e variam de acordo com a gravidade da infração cometida. As sanções previstas são as seguintes:

– advertência;
Il = multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
HI — multa no valor igual à importância se- gurada ou ressegurada, no caso das ope- rações de seguro, cosseguro ou resseguro sem autorização;
IV — suspensão do exercício de atividade ou profissão abrangida por esta Resolu- ção, pelo prazo de trinta dias até cento e oitenta dias;
V – inabilitação para o exercício de cargo ou função no serviço público ou em empre- sa pública, sociedades de economia mista e respectivas subsidiárias, entidades de previdência complementar, sociedade de capitalização, instituições financeiras, so- ciedades seguradoras e resseguradoras, pelo prazo de dois a dez anos; e
VI – cancelamento de registro de Corretor de Seguros, pessoa natural ou jurídica.
A advertência pode ser aplicada desde que a SUSEP considere a infração de menor gravidade e desde que o infrator não seja reincidente. Num primeiro momento, a advertência é aplicada no caso de falta de cumprimento do prazo de atualização cadastral. A partir daí o Corretor corre riscos de que uma falha venha a ocorrer e isso se repita e a penalização é maior que a advertência, já que perdeu a “primariedade”.

As exigências não ficam apenas na atualização cadastral. São inúmeras as demais obrigações que o Corretor deve observar no exercício de sua atividade. A Resolução 243/2011 dedica um capítulo inteiro às possíveis infrações e, a partir da leitura destas, o corretor pode fazer um “checklist” de suas obrigações.

É importante ler a resolução e a circular afim evitar problemas no futuro.
Saiba também que é importante manter atualizados seus dados cadastrais junto ao Sincor-RS.

Somos a entidade representativa da categoria e temos o dever de levar informações importantes para você: notícias de interesse do mercado, normas legais, tributárias ou a realização de eventos. Esta divulgação é feita pela nossa newsletter. E aqui surge outro problema que é a falta de atualização das informações cadastrais junto ao sindicato, que resulta na devolução de e-mails.

Fonte: Sincor-RS