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Condôminos antissociais: o que pode levar os moradores a serem expulsos de casa?

08 de fevereiro de 2023

Ações indevidas consecutivas podem acabar sendo julgadas pela Justiça ocasionando a expulsão do morador

Conviver com outros moradores muitas vezes se torna um tanto problemático para aqueles que não sabem ceder em prol do coletivo. Nesses casos, o condômino pode ser chamado atenção e levar até multas em determinadas situações. Em alguns cenários, o morador pode ser até mesmo expulso do condomínio, caso sua conduta não seja aprovada pela maioria.

Esse foi o caso de um idoso de 70 anos, em São Paulo, que foi expulso de um condomínio por ter sido acusado de ‘espionar’ vizinhas no banho pelas janelas basculantes que dão acesso aos corredores do prédio, além de ameaçar, agredir e cometer injúrias contra outros moradores.

Antes de ser tomada a solução pela expulsão, uma série de tentativas de resolução foi aplicada para tentar apaziguar as partes. Nesse caso, que envolveu até mesmo a prática de um crime, o síndico precisou identificar que o condômino é um mal para a coletividade resultando na expulsão depois de cumprir os ritos oficiais.

De acordo com o advogado condominial Cezar Nantes, o condomínio precisa primeiro esgotar as possibilidades e só pode buscar o judiciário quando mostrar que foram infrutíferas todas as tentativas amigáveis de solução. “É preciso primeiro caracterizar qual é a prática indevida, se aquele condômino não está cumprindo com as regras e o que ele está interferindo na vida condominial. O síndico vai tentar resolver a situação através de uma advertência, se ele insistir na prática, o síndico pode aplicar uma multa”, explica.

Condôminos que perturbam a coletividade são chamados de condôminos antissociais e devem tomar cuidado para não serem expulsos por decisão judicial. Para que isso ocorra, é necessário que aconteçam ritos de assembleia e aplicações de outras penalidades, como multa correspondente a até 10 vezes o valor da cota condominial. Para ingressar com uma ação judicial é necessário esgotar as vias administrativas, deliberar em assembleia condominial sobre a proposta da ação judicial e anexar provas e documentos que comprovem, de forma inequívoca, a conduta antissocial reiterada do condômino.

O advogado também ressalta que esses casos podem influenciar em uma desvalorização do patrimônio, o que leva que os outros moradores busquem a retirada do problema de dentro do condomínio. Nos casos que o condômino realmente seja expulso, não se perde o direito de propriedade, ou seja, ele continua sendo dono do apartamento, mas não pode morar.

Algumas atitudes que podem ser consideradas antissociais são alterações estruturais amplas em sua unidade, que poderiam colocar em risco a edificação e os habitantes; tráfico de entorpecentes ou de animais silvestres; ensaio de bandas e barulhos que excedam o ruído tolerável; atentado violento ao pudor; exercício de atividade profissional nociva em imóvel residencial; brigas ruidosas e constantes; guarda de animais em condições incompatíveis com a habitação humana etc.

Cezar Nantes lembra que tanto o proprietário como o inquilino precisa da mesma forma cumprir as regras. “Quando existe um contrato de locação, mesmo que por curtíssima temporada, todos os direitos e deveres são transferidos. O inquilino, logicamente, tem um caminho mais fácil para ser expulso do condomínio porque quando as multas chegam são aplicadas para a unidade. Assim, o proprietário quando faz um contrato de locação tem que deixar claro que essas infrações podem fazer com que o contrato seja quebrado”, aponta.

Além disso, os condôminos têm comparecido cada vez menos nas assembleias e acham que as discussões nos grupos do WhatsApp serão a solução. Porém, para os casos de expulsão, os ritos precisam ser cumpridos, incluindo a assembleia geral com foco em discutir as condutas do morador em questão.

Para um condômino ser expulso, é necessária uma sentença judicial transitada e julgada, ou seja, que não caibam mais recursos. O advogado Cezar Nantes ainda salienta que para que isso ocorra, as práticas indevidas precisam ser constantes. “Um único caso isolado, mesmo que grave, não se configura como condômino antissocial. Até porque essa prática indevida, se for criminosa, vai ser resolvida na esfera criminal, já que o condomínio só tem poderes administrativos. É preciso demonstrar que a pessoa teve várias chances de parar com os comportamentos indevidos e que todas as possibilidades foram esgotadas”, finaliza.