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Carteira do Corretor: Saiba o que pode atrasar a tramitação do projeto

23 de setembro de 2015

Câmara-dos-deputadosA deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) requereu a avocação do Projeto de Lei nº 1700/15, para que a Comissão de Finanças e Tributação possa analisar o seu mérito. De autoria do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), essa proposta torna obrigatória, novamente, a emissão de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).

A parlamentar argumenta que o Decreto Lei 73/66 estabelece “claramente” em seu artigo 8º que o Sistema Nacional de Seguros Privados é constituído, dentre outros membros, dos corretores de seguros habilitados. “O Regimento Interno da Câmara dos Deputados determina que é de competência temática da Comissão de Finanças e Tributação temas relacionados ao Sistema Nacional de Seguros Privados. Assim sendo, a competência desta Comissão está plenamente caracterizada”, frisa a deputada.

Ela acrescenta ainda que é imprescindível essa apreciação, antes da avaliação conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, “sob pena de o Projeto de Lei carecer de evoluções acerca de seu tema de especialização”.

Emissão

O projeto estabelece que as identidades dos corretores sejam emitidas em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pela Susep, após a concessão do respectivo registro profissional. Os documentos de identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.

Se aprovada, a lei favorecerá ao recadastramento de corretores de seguros, capitalização, previdência privada e microsseguros.

O mercado de seguros dobrou de tamanho na última década com a ampla difusão da cultura do seguro para a sociedade.

Hoje, pelas informações disponibilizadas pela Susep, estima-se 80 mil corretores de seguros registrados em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena atividade, pois muitos corretores se afastam da profissão, além de outros por motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim como baixa de registro de pessoas jurídicas.

Lucas Vergilio Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Deputado federal (SD/GO), Lucas Vergílio | Foto: Gustavo Lima/Câmara dos Deputados

Segundo o autor do projeto, Lucas Vergílio, os corretores de seguros sofrem com normas equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a capacidade para cumprir sua missão”, declara.

Outra vantagem da lei é o fato de que os novos documentos, emitidos em cartão inteligente (smart card), permitirão que os corretores façam certificação digital. Desta forma, os corretores terão mais segurança no seu relacionamento com as Seguradoras, assim como com a Receita Federal. Este fato facilitará questões de ordem fiscal e previdenciária da administração dos negócios. Há ganho em modernidade e agilidade nas atividades de gestão. Vale citar que não haverá mais a necessidade de emissão de certidões, periodicamente, como acontece nos dias atuais.

“O corretor de seguros se ressente da necessidade de ter a sua identidade profissional, que é utilizada e exibida com frequência, quando ele vai realizar negócios e precisa comprovar, junto ao cliente, a sua habilitação e registro no órgão competente. É hora de mudar esta realidade”, finaliza o autor do projeto de lei, Lucas Vergílio.

Fonte: CQCS