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Carro compartilhado: o que fazer em caso de colisão ou roubo do veículo?

03 de outubro de 2016

Car-SharingAs facilidades e preços competitivos das empresas de car sharing (compartilhamento de automóvel) têm impulsionado muitas pessoas a locarem o veículo por meio da plataforma. Mas é importante saber como agir em casos de acidentes de trânsito ou roubo.

Como seguradora oficial das plataformas de car sharing Pegcar (www.pegcar.com) e Parpe (www.parpe.com.br), o GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE dá dicas simples de como resolver problemas como esses, de forma tranquila e econômica.

“Antes de fechar o negócio, é importante o consumidor checar se a empresa conta com alguma seguradora parceira. Ela é a garantia para o proprietário e para o locatário do veículo. No caso do GRUPO, oferecemos uma solução modular e exclusiva que garante a cobertura de imprevistos durante o período de locação, de forma prática e segura”, explica Jabis Alexandre, diretor geral de Automóvel e Massificados do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE.

O seguro car sharing do GRUPO é um contrato temporário, com validade do momento de entrega das chaves até a devolução do veículo. A apólice cobre 100% da tabela FIPE e contempla colisão, roubo, furto, assistência 24 horas e responsabilidade civil. O valor da franquia varia de acordo com o modelo do carro, sendo R$ 3 mil o limite máximo.

Confira algumas dicas sobre como agir em casos de imprevistos:

Colisão de trânsito – Nesse tipo de situação, a orientação é manter a calma, acionar o serviço de emergência – se houver vítimas – e evitar qualquer tipo de negociação com os motoristas envolvidos. “A apólice prevê essa cobertura e oferece todo o apoio necessário ao condutor e ao proprietário do automóvel. Recomendamos apenas a coleta de dados relevantes como nome, telefone e RG dos motoristas, além de informações sobre modelo e placa dos carros”, orienta Alexandre.

O segundo passo é realizar o Boletim de Ocorrência, comunicar a empresa responsável pela plataforma de locação do veículo, que acionará a seguradora.

Arranhões e batidas leves – Outra vantagem da apólice é a cobertura para danos causados durante uma manobra. Nesse caso, o motorista deve providenciar imagens do carro, realizar o Boletim de Ocorrência e comunicar a empresa de car sharing e a seguradora. Nesse caso, a recomendação é avaliar se o custo seria superior ao valor da franquia da apólice.

Furto ou roubo – A apólice do GRUPO também contempla esse tipo de situação. O locatário deve seguir o procedimento padrão de realização do Boletim de Ocorrência e realizar contato a plataforma de car sharing e a seguradora.

Para mais informações sobre como alugar o veículo, modelos disponíveis e preços, basta acessar os sites das parceiras do GRUPO SEGURADOR BANCO DO BRASIL E MAPFRE: Pegcar www.pegcar.com e Parpe www.parpe.com.br.