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Candidato da chapa 1 para a OABAL, Ednaldo Maiorano, pode ter o registro impugnado

18 de novembro de 2021

O candidato da chapa 1 para a OABAL, Ednaldo Maiorano, pode ter o registro impugnado, por praticar conduta que fere as normas eleitorais do pleito que se avizinha.

O candidato é alvo de uma ação de impugnação por utilizar o cargo com fins eleitorais. Segundo a denúncia, o candidato fez campanha em uma reunião institucional, que deveria tratar exclusivamente de assuntos referentes à gestão da OABAL.

A prática irregular, segundo a denúncia, configura-se em “utilização, com desvio de finalidade do cargo eletivo”.
Ou seja, no cargo “destinado a representar toda a advocacia”, o candidato Ednaldo Maiorano, dolosamente, fez campanha, e anunciou suas propostas. Privatizou aquilo que deveria ser institucional.

Ressalte-se que, mesmo sendo uma reunião “institucional”, não foram convidados os demais membros da diretoria. Apenas os candidatos da chapa 1.

Mas, a irregularidade não ficou por aí: mesmo sabendo ser indevida, “a reunião foi repercutida em vários meios de comunicação, inclusive na rede social de Maiorano”.
“É proibido utilizar a Ordem para fazer promoção pessoal de candidato”, conclui a denúncia.

Fonte: Assessoria