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Avança projeto que torna obrigatória carteira do corretor

27 de julho de 2015

Deputado Lucas Vergilio (SD/GO)

Deputado Lucas Vergilio (SD/GO)

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara indicou o deputado Benjamin Maranhão (SD-PB) para ser o relator do projeto de lei que pretende tornar obrigatória, novamente, a emissão de uma carteira de identidade profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas). De autoria do deputado Lucas Vergilio (SD/GO), a proposta visa a atualizar a legislação sobre a profissão em vias de completar 51 anos de existência (Lei 4.594/64).

No projeto, Lucas Vergilio lembra que, hoje, a identificação do corretor de seguros é feita apenas no site da Susep, mas, sem um documento de identificação específico como o de muitos conselhos profissionais brasileiros.

Ele propõe, então, que as identidades passem a ser emitidas em cartão inteligente (smart card), ou similar, e expedidas pela Susep, logo após a concessão do registro profissional. Os documentos de identificação emitidos terão prazo de validade de, no mínimo, três anos.

Atualmente, pelas informações disponibilizadas pela Susep, estão registrados 80 mil corretores de seguros em todo o território nacional, o que não garante que estejam em plena atividade, pois muitos corretores se afastam da profissão, além de outros por motivos de cancelamento de registro, impedimentos legais e falecimento, assim como baixa de registro de pessoas jurídicas.

Lucas Vergílio entende que a medida é válida até porque os corretores de seguros sofrem com normas equivocadas e perdem o direito de ter um documento profissional. “Esta é uma ferramenta indispensável para identificá-lo e comprovar para a sociedade a capacidade para cumprir sua missão”, declara.

Se aprovada a lei, não serão permitidas outras formas de comprovação de registro para corretores. Caberá à Fenacor e aos Sincors manterem registro dos corretores e respectivos prepostos, habilitados e registrados, cujo arquivo eletrônico completo e respectivo banco de dados deverão ser fornecidos pelo órgão fiscalizador de seguros, ou por quem este autorizar, mediante celebração de convênio, para fins, inclusive, de divulgação em seus sítios eletrônicos, preservadas as informações de caráter sigiloso.

Outra vantagem é que os novos documentos, emitidos em smart card, permitirão que os corretores façam certificação digital, passando a ter mais segurança no seu relacionamento com as seguradoras e órgãos do Governo, como a Receita Federal.

Fonte: CQCS