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Atenção! Atenção proprietários de Veículos!

27 de abril de 2016

carroRecentemente fui questionado por um proprietário de automóvel  que não conseguiu registrar a transferência de um veículo que tinha se envolvido recentemente em um grave acidente, e que segundo o próprio havia “sido reformado com excelente qualidade”. Ele queria saber se isso estava certo, pois investiu “muito dinheiro no conserto”. O que ele não sabia, mas já está em vigor em todo o país, desde o início do mês de março, as novas regras de classificação, transferência e baixa de veículos envolvidos em acidentes. É um assunto longo, porém muito interessante para o debate e o aprofundamento entre os proprietários de automóvel, e profissionais Corretores de Seguros.

Explico: por meio da Resolução 544/15, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu a classificação de danos decorrentes de acidentes, bem como os novos procedimentos para a regularização, transferência e baixa dos veículos, com o objetivo de aprimorar os critérios já utilizados, em conformidade com o resultado dos estudos e trabalhos desenvolvidos pelo Gerenciamento de Trânsito, criado pelo Departamento Nacional de Trânsito, e que por sinal tem funcionado muito bem, subsidiando, inclusive, a importante Lei do Desmonte – que também já está em validade.

Essa medida adotada teve origem no elevado número de veículos acidentados, os quais, ao serem recuperados, voltavam a circular nas vias públicas. Ou seja, o Contran pretende assegurar a garantia da segurança viária e da sociedade, ao determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle. Além disso, os conselheiros revogaram os efeitos da Resolução 362/10, que também primava pela classificação de danos em veículos.

A classificação surgiu por causa do grande número de veículos danificados até mesmo os de grandes proporções que passavam por reparo e voltavam a circular, sem oferecer segurança a seus ocupantes e terceiros – tanto na parte estrutural quanto no que diz respeito à relação passiva de quem não está no veículo. E isso por meio de um formulário padronizado.

A partir de agora os veículos serão avaliados por autoridades de trânsito que determinarão se estão em condições de serem reformados ou se devem ter baixa no sistema. A classificação de pequena, média, ou grande monta, deverá vir junto com o boletim de ocorrência em um relatório de avarias, que também passará a ter fotografias dos veículos anexadas.

Os veículos indenizados (popularmente conhecidos como perda total ou PT) que não possuam Relatório de Avarias elaborado pela autoridade policial devem apresentar, quando da transferência para a seguradora, os danos devidamente classificados nos termos da resolução. Assim, a partir de agora esse tipo de  “esquente” fica impraticável, pois o veículo classificado com dano de média ou grande monta não pode ter sua propriedade transferida, excetuando-se para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes em que por força da indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade, ou seja, para pagamento da apólice.

É preciso lembrar que em caso de danos de “média monta” ou “grande monta”, o Detran responsável pelo Boat deve expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano, em até 30 dias da data do acidente. O envio da documentação poderá ser efetuado por via postal ou por meio eletrônico previamente definido entre os órgãos e desde que contenha de forma visível a assinatura, o nome e a matrícula da autoridade de trânsito ou do agente de fiscalização que emitiu o documento ou de seu superior hierárquico.

Após o recebimento dessa documentação, o bloqueio administrativo do veículo que for classificado sem condições de circulação até o reparo da avaria ou a baixa será feito em até dez dias na Base de Índice Nacional (BIN), do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Vindo conter a data do sinistro, o tipo de dano classificado, o Detran responsável pela inclusão e, se for o caso, número do Boat e o órgão fiscalizador responsável pela ocorrência.

Enquanto a restrição administrativa perdurar, a circulação do veículo estará vedada. Após o lançamento da restrição à circulação do veículo, o órgão responsável deverá notificar o proprietário. Caso não haja recuperação do automóvel, o seu proprietário deverá providenciar a baixa do registro.

O veículo enquadrado na categoria “dano de grande monta” deve ser classificado como “irrecuperável” pelo Detran que detiver seu registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma determinada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O proprietário, ou o representante legal do veículo enquadrado nessa classificação, poderá apresentar recurso para reenquadramento do dano na categoria imediatamente inferior.

Neste caso é preciso seguir uma série de regras contidas na 544/15, como a de que uma nova avaliação técnica só pode ser feita por profissional engenheiro legalmente habilitado e que possa apresentar o respectivo laudo; o veículo deve estar nas mesmas condições em que se encontrava após o acidente; a avaliação deve ser feita conforme os critérios e modelos de formulários constantes na Resolução e o laudo deve estar acompanhado de fotos ilustrativas do veículo mostrando as partes danificadas, garantindo assim maior segurança para os trabalhos.

Até então, essa série de erros vinha colocando em risco diversas vidas, inclusive a sua, o que levou à necessidade da criação de um procedimento que buscasse a exatidão sobre a possibilidade do automóvel ter capacidade para circular. Enfim, este é um assunto novo, que merece muita leitura e conhecimento da resolução, pois diariamente diversos carros passam por essa situação, com a necessidade de transferência ou de baixa, e no fundo, o Contran atuou buscando garantir maior segurança para todos os atores que fazem o trânsito no país.