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Armando Vergílio ressalta a ilegalidade das associações de proteção veicular

13 de novembro de 2017

Foi realizada na quinta-feira (9 de novembro) a segunda audiência pública sobre o PL 3139/15, que criminaliza a atuação das chamadas empresas de proteção veicular e proíbe associações e cooperativas ou clubes de benefícios de comercializarem contratos de natureza securitária. Ao contrário da primeira audiência, quando participaram apenas representantes da chamada “proteção veicular”, desta vez foram ouvidas as lideranças do mercado de seguros, incluindo os presidentes da Fenacor, Armando Vergilio; CNseg, Márcio Coriolano; FenSeg, João Borges da Costa; e da seção brasileira da AIDA, Ana Rita Petraroli; além da diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (Ministério da Justiça), Ana Carolina Caram Guimarães.

Mais uma vez, o plenário da Câmara ficou lotado, com a participação maciça de corretores de seguros de diversos estados, acompanhados por lideranças da categoria. A audiência atraiu também vários parlamentares, além de membros da comissão especial que analisa o PL 3139, entre os quais, o autor do projeto, deputado Lucas Vergilio (SD-GO).

Na ocasião, o presidente da Fenacor alertou que a atuação ilegal das associações de proteção veicular vem sendo cometida há vários anos e está disseminada por todas as regiões do País.

Ele ressaltou que a atuação dos corretores de seguros, através de suas respectivas lideranças, no combate a essa ilegalidade e lembrou que a Fenacor tem manifestado e denunciado esse mercado que atua à margem da lei, destituído de qualquer regramento ou regulação específica. “A ilegalidade existe na forma de proceder das associações e cooperativas ditas de ‘proteção veicular’, ao completo arrepio da lei, ou seja, com violação e afronta à disposição contida no artigo 53, parágrafo único, do Código Civil”, observou Armando Vergilio.

Ele listou ainda alguns questionamentos sobre esse segmento, destacando o fato de associações teoricamente organizadas “para fins não econômicos” realizarem transações econômicas com terceiros, idênticas e similares às do seguro tradicional; e a dubiedade na exploração da proteção veicular que, de forma escamoteada, traz benefícios às associações, por estarem isentas do pagamento do imposto de renda e outros impostos.

Segundo Vergílio, há o entendimento de que essa atuação das associações e cooperativas é um “mercado marginal”, deliberadamente exercido à margem da lei.

Armando Vergilio ressalvou também que, ao contrário do marco legal estabelecido para as seguradoras, as associações e cooperativas de “proteção veicular”, pela ausência de previsão legal, não estão sujeitas á regulação, supervisão e fiscalização pelo estado, muito menos “o monitoramento e incidência de regras prudenciais de solvência, governança, controles internos, administração e correta aplicação dos prêmios arrecadados e reservas técnicas”.

O presidente da Fenacor enfatizou ainda que o Estado não deve estimular que o associado ou cooperado seja induzido a algo enganoso e sem garantias e que somente tomará conhecimento de sua real situação, quando ocorrer um sinistro, consigo mesmo ou com terceiros, e quando for chamado para “meter a mão no bolso” para compor valores para pagamento de um ou mais eventos que, nem sempre estará devidamente provido e com suficientes recursos para esse tipo de despesa pessoal extra, que não está na contabilidade do seu dia-a-dia.

Fonte: Agência Câmara