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Após decisão do STF, empresários podem recuperar créditos de ICMS usados no PIS/COFINS

22 de junho de 2021

Associação Comercial tem decisão favorável aos contribuintes permitindo alcance até 2009
A Associação Comercial de Maceió comunica aos empresários da oportunidade de recuperação de créditos a partir da definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. Com isso, as empresas que aderirem ao mandado de segurança coletivo proposto pela entidade passam a ter o direito de reaver valores indevidamente recolhidos e cobrados pela União, desde o ano de 2009, isso com base em decisão favorável e já transitado em julgado.

Para entender melhor este caso, informa que o STF decidiu, em 15 de março de 2017, com repercussão geral, no RE 574.706, de modo favorável às empresas contribuintes, no sentido de que o ICMS não deve integrar a base de cálculo do PIS/COFINS. No mês passado, em maio de 2021, o STF definiu a modulação dos efeitos, proferindo a decisão final, segundo a qual as empresas que tiverem ajuizado ação sobre essa matéria até a data da primeira decisão (15/03/2017), terão direito a recuperar os créditos anteriores a 5 anos contados do ajuizamento da ação; as empresas que tiverem ajuizado ação posteriormente a 15/03/2017, somente poderão recuperar os créditos a partir desta data.

Segundo o advogado Alessandro Lemos, diretor jurídico da Associação Comercial, para se habilitar, não é necessário ser filiado, basta que o ramo de atividade esteja abrangido pelo estatuto da ACM que abrange praticamente todas as empresas contribuintes de ICMS. “Podem se habilitar tanto empresas enquadradas no lucro presumido, como no lucro real, apenas não se aplicando às empresas do SIMPLES Nacional. É importante não perder a oportunidade desta adesão, de modo a garantir à empresa uma maior recuperação de créditos”, explicou.

“Essa recuperação tributária objetiva recuperar valores de tributos pagos a mais pelo contribuinte, neste caso o empresário. O momento é bem oportuno para buscar alternativas de receitas, especialmente, pelo momento delicado na economia devido à pandemia”, analisou Alessandro Lemos, lembrando que empresas que possuem ação individual podem ajustar a causa em parceria com a Associação Comercial.

Para orientações a respeito do aproveitamento do benefício os contatos com a ACM podem ser feitos pelo telefone Celular / WhatsApp: +55 82 99976-6663 ou pelo Telefone: (82) 3377-3977. Também pode ser encaminhado e-mail à diretoria jurídica: alessandro@barroselemos.com .