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Apólice para dano ambiental depende de lei

01 de novembro de 2015

exportImagine um caminhão tanque transportando suco de laranja que se acidenta sobre uma ponte e derrama o produto no rio. Aparentemente, nada demais além de uma laranjada espalhada pela água. Mas não é bem assim: o suco de laranja retira o oxigênio da água matando os peixes, provocando danos aos ribeirinhos, aos pescadores, ao turismo da região, entre outros agravos. Se a transportadora tiver contratado seguro ambiental, todos os danos serão cobertos. Se não contratou, e como não há legislação prevendo reparo dos prejuízos, a empresa arcará apenas com os danos aparentes.

“O seguro ambiental prevê a cobertura de riscos para terceiros. O dano ao meio ambiente é um dos principais ítens desse segmento, mas existe também a possibilidade de cobrir a planta industrial que venha a causar esse dano”, explica Moacir Filho, superintendente de Riscos Patrimoniais e Financeiros da TRR Securitas. “O principal objetivo desse seguro é, em caso de sinistro, restabelecer a situação ambiental na forma de antes do acidente”, detalha. No caso do suposto acidente com suco de laranja, a água teria que ser “desintoxicada”, os peixes teriam que repovoar o rio para que e a vida dos pescadores voltar ao que era antes.

“Já existe um mercado de seguro, mas não há uma resposta efetiva do ponto de vista da legislação”, diz Antonio Fernando Pinheiro Pedro, consultor ambiental e advogado do Pinheiro Pedro Advogados. “Ou seja, a lei brasileira não obriga ainda atividades potencialmente poluentes a fazerem um seguro ambiental. E isso poderia estar estabelecido, por exemplo, nas normas de licenciamento ambiental. Há proposta para isso, mas ainda não se faz”, afirma.

Não se pode esperar muito de uma cultura de seguro ambiental quando essa carteira não tem mais que cinco ou oito anos. Mas já se vê um crescimento, especialmente no número de consultas. “Na minha empresa, as consultas vem crescendo 50%, mas só fechamos cerca de 20%”, diz Moacir Filho da TRR Securitas. Segundo ele, a empresa tem oito clientes, maioria do setor químico “o mais preocupado com esse risco”.

De acordo com o consultor Pinheiro Pedro, entre 2011 e 2013, a Susep estabeleceu quatro formas de seguros relacionados a danos ambientais, por poluição, transporte, obra empreitada e de infraestrutura. Antes disso só havia um seguro por dano nuclear, por conta de um tratado internacional. “Mas o grande problema do Brasil é a falta de previsibilidade e a insegurança jurídica advinda da instabilidade do ambiente legal na área ambiental”, observa o consultor. Essa instabilidade – explica – “ocorre pelo próprio ativismo judicial existente no setor, fazendo com que surjam passivos ocultos a cada hora – por exemplo, alterações de padrão de poluição ou estabelecimento de novas responsabilidades ambientais”, alerta.

Segundo o advogado, “o seguro ambiental tem crescido também em função dos programas de aceleração de crescimento (PAC) e de projetos de infraestrutura”. Por conta de financiamentos internacionais há necessidade de se ter um seguro ambiental, o que gerou necessidade de a própria Susep começar a regulamentar. Segundo Pinheiro Pedro, “o setor que mais demanda seguro é o de infraestrutura, principalmente, transporte e energia, além de tudo que é relacionado a emissão de resíduos tóxicos industriais”.

Fonte: Portos e Navios