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Aconseg-RJ comemora aprovação do PL 3139/15

24 de maio de 2018

Thinkstock/yuanyuan xie

“A aprovação pela Câmara do Projeto de autoria do deputado Lucas Vergilio, que regulamenta e impõe regras à atuação das empresas de proteção veicular, consagra a mobilização das entidades do mercado, como a Aconseg-RJ e seus pares. É uma vitória da sociedade igualmente. A nossa expectativa e que o Senado também aprove a proposta, revertendo a queda de negócios na carteira AUTO, no Rio de Janeiro, além de manchar a imagem do mercado perante o consumidor”, afirmou o presidente da Aconseg-RJ, Luiz Philipe Baeta Neves, acrescentando:

“Estamos confiantes na aprovação do Senado pois a Lei atende aos interesses das assessorias, corretores, seguradoras e, principalmente,  dos consumidores de seguros, que acabam sendo lesados por estas empresas, que agem livremente sem qualquer tipo de regulamentação ou fiscalização”.

Passando no Senado, as associações e cooperativas que comercializam a proteção veicular terão prazo de 180 dias para se regularizarem e se adaptarem aos novos preceitos legais, deixando de operar a margem da lei e seguindo o marco regulatório aprovado pela Susep e CNSP.

Entre as medidas previstas, o presidente da Aconseg-RJ, destaca a obrigatoriedade de que os produtos oferecidos pelas cooperativas e associações sejam comercializados por corretores de seguros habilitados e registrados na Susep. “Vejo com muito alegria a medida, que valoriza a atuação do corretor de seguros, intermediador legítimo das operações do setor e defensor do segurado”, explica.

Entre outras propostas importantes, o presidente destacou: a possibilidade das cooperativas de seguros e as entidades de autogestão buscarem a cobertura de resseguro; para operar as entidades de autogestão deverão apresentar as condições contratuais redigidas de forma simples e clara, de modo a permitir sua fácil compreensão por parte dos associados; terão que descrever os planos, serviços e arranjos contratuais oferecidos a seus associados, bem como especificar a área geográfica de sua atuação e de sua cobertura; estabelecer o alcance da cobertura ou do amparo dos associados, do procedimento para seu acionamento, bem como do rol taxativo das hipóteses e condições que impliquem limitações de direitos dos associados e a eventual carência e da forma de cálculo, periodicidade e limites para as contribuições dos associados.

 

Fonte: Assessoria