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Lavagem de dinheiro no setor de seguros

28 de abril de 2016

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras, que tem por objetivo ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal. O crime está previsto na Lei 12.683 de 2012 que alterou a legislação anterior (19.613 de 1988).

A Lei de Lavagem de Dinheiro atribuiu a diversos setores da economia brasileira uma maior responsabilidade na identificação de clientes, manutenção de registros de todas as operações realizadas e a comunicação de qualquer atividade que for considerada suspeita às autoridades competentes.

O mercado de seguros é um dos segmentos financeiros considerados vulneráveis e seus produtos despertam atração dos criminosos que atuam na lavagem de dinheiro. Em 2012, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou a Circular nº 445 indicando as obrigações aplicáveis às seguradoras, empresas de capitalização, resseguradores, entidades abertas de previdência complementar, cooperativas de seguros e corretores de seguros e resseguros, quanto a prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, ou os crimes que com eles possam relacionar-se.

A norma estabelece a implementação de procedimentos de controle interno para avaliar as operações exercidas pelos segurados e os beneficiários dos seguros adquiridos, visando identificar indícios de prática que se enquadre às condutas classificadas como lavagem.

Entre as inúmeras possibilidades de fraude em seguros, estão os sinistros apresentados no seguro patrimonial e de transporte, quando o criminoso adquire com recursos ilícitos bens e mercadorias de alto valor, coloca no seguro e em seguida apresenta uma reclamação relativa à perda ou dano de tais produtos.

Há casos em que o próprio segurado é vitima da fraude, como ocorreu com a empresa X, que detectou o pagamento de sobrepreço em seus seguros, após informações obtidas durante os depoimentos de um dos investigados pela Operação Lava Jato da Polícia Federal (PF). O caso está sendo apurado por uma força tarefa entre o Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal.

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais