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Entra em vigor Lei Federal que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos

20 de maio de 2015

Mariana Goldmeyer Tochetto

Nova regulamentação é um marco para o setor e beneficia a sociedade como um todo (Foto: Mariana Goldmeier Tochetto)

 

A Lei federal 12.977/2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos no Brasil, proposta pelo então deputado Armando Vergilio, presidente da FENACOR, entra em vigor nesta quarta-feira (20 de maio).

Agora, toda empresa de desmontagem deve estar registrada no Detran, ter inscrição nos órgãos fazendários e possuir alvará de funcionamento. A lei exige ainda que todas as peças retiradas de veículos desmontados para a reutilização sejam marcadas com numeração e registradas em banco de dados nacional, com gestão normatizada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Como muitos ferros-velhos trabalham com a receptação e venda de peças roubadas, a expectativa, com a entrada em vigor da nova Lei, é que haja uma sensível redução do número de roubos e furtos de veículos no Brasil, que em 2014 chegou a 516.084 casos.

Para o diretor-executivo da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Neival Rodrigues Freitas, a nova regulamentação é um marco para o setor e beneficia a sociedade como um todo. “As novas regras para desmontagem de veículos estão diretamente ligadas ao combate à violência e à criminalidade”.

Freitas ressalta ainda que as peças usadas e com origem comprovada permitirão que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) desenvolva produtos específicos, destinados a proprietários de veículos com mais de cinco anos. “A nova regulamentação não permite a comercialização direta das peças de segurança, como sistemas de freios e suspensão, entre outras. Estas terão destino sustentável e poderão retornar para os próprios fabricantes ou serão vendidas como matéria-prima para a indústria siderúrgica”, explica.

O artigo 17º da Lei ainda reforça a necessidade que todos os resíduos sólidos e líquidos sejam adequadamente tratados antes de serem descartados, estando os infratores sujeitos às devidas sanções. “A geração de novos empregos formais, o aumento da arrecadação de impostos e a redução das fraudes em seguros são outros benefícios importantes que chegam com a nova lei federal”, disse Neival.

Fonte: FENACOR com informações da CNseg