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Fazenda atualiza norma do Seguro de Crédito à Exportação

13 de maio de 2015

O novo texto destaca, entre as competências do secretário, a de autorizar a concessão de garantia de seguro de crédito interno com recursos do FGE para o setor de aviação civil e para a produção de Produto Estratégico de Defesa.

O novo texto destaca, entre as competências do secretário, a de autorizar a concessão de garantia de seguro de crédito interno com recursos do FGE para o setor de aviação civil e para a produção de Produto Estratégico de Defesa.

O Ministério da Fazenda atualizou a norma que delega ao titular da Secretaria de Assuntos Internacionais da pasta (Sain) a competência de autorizar a concessão de garantia do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE). O novo texto destaca, entre as competências do secretário, a de autorizar a concessão de garantia de seguro de crédito interno com recursos do FGE para o setor de aviação civil e para a produção de Produto Estratégico de Defesa.

A nova regulamentação está publicada em portaria no Diário Oficial da União. Segundo o texto, a Sain deverá, anualmente, até o terceiro mês após o término do exercício financeiro, prestar contas das autorizações concedidas. A Secretaria também ficará designada mandatária da União para cobrança judicial e extrajudicial, no exterior, dos créditos da União decorrentes de indenizações pagas, no âmbito do Seguro de Crédito à Exportação, com recursos do FGE.

A portaria ainda autoriza a Sain a contratar instituição habilitada a operar o Seguro de Crédito à Exportação, a contratar a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), para a execução de todos os serviços relacionados ao fundo, e a contratar advogado de comprovada conduta ilibada, no País ou no exterior, para cobranças no exterior de créditos da União.

Fonte: Diário de Pernambuco