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Confira os sete novos direito das domésticas

11 de maio de 2015

As mudanças nos direitos dos empregados domésticos vão alterar as relações entre empregador e empregado. É necessário atenção na hora de contratar ou quando for estabelecer regras com os funcionários atuais. Sete benefícios que regulamentam os direitos dos trabalhadores domésticos na Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas foram aprovados pelo Senado Federal.

empregada domésticaEntre eles: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho. Em ponto polêmico, o Senado manteve contribuição de 8% do empregador ao INSS que havia sido alterada pelos deputados para 12%.

As modificações legislativas aguardam sanção presidencial e refletem melhorias para a categoria, segundo a advogada trabalhista, presidente da Comissão de Administração Legal e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil- Secção CE, Emannuela Moreira.

O objetivo da proposta é estender à categoria os direitos previstos aos empregados celetistas, com a extensão das garantias previstas no artigo 7ª da Constituição Federal de 1988. Como a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais.

“Essa categoria vinha sendo historicamente recriminada”. A aprovação, segunda ela, traduz o prestígio aos princípios constitucionalmente consagrados da valorização do trabalho e dignidade da pessoa humana.

O advogado trabalhista Benedito Bezerril concorda. “É uma espécie de lei libertadora e representa um avanço grande no que diz respeito às domésticas”. Ele afirma que a PEC trará uma nova qualidade para essa categoria que sempre foi tratada de forma desigual.

Como contrapartida, para minimizar os custos do empregador, Emannuela vê a redução do recolhimento ao INSS. “Ele também tem o direito a deduzir na declaração o valor referente às contribuições pagas ao INSS.”

Empregados

De acordo com o Instituto Doméstica Legal houve vitória com a aprovação pelo congresso. Principalmente no que diz respeito à redução do INSS do empregador doméstico; manutenção da dedução do INSS na Declaração Anual de Ajuste do Imposto de Renda, para o empregador doméstico que usa o modelo completo; e a contribuição sindical.

Na opinião do instituto, o projeto foi justo, equilibrado e exequível, respeitando o empregador como gerador de trabalho e renda e manteve todos os direitos dos empregados domésticos, evitando demissões e estimulando a formalidade. Podendo, nos próximos 12 meses, chegar a um milhão de empregados domésticos com carteira de trabalho assinada.