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Seguro em moeda estrangeira

29 de outubro de 2015

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais

A desvalorização da moeda nacional frente ao dólar traz desequilíbrio a diversos setores da economia e causa muita tensão, principalmente nas atividades com negócios atrelados à moeda estrangeira. Além dos cuidados com o próprio negócio, as empresas precisam atualizar seus seguros patrimoniais para evitar perdas financeiras na eventualidade da ocorrência de sinistros. As apólices não possuem correção automática, e somente para algumas modalidades é permitido o seguro em moeda estrangeira.

A legislação brasileira admite a contratação de seguro em moeda estrangeira quando o risco pertencer aos ramos citados no artigo 2º da Circular Susep 392/2009, dentre os quais estão os seguros de: crédito à exportação; aeronáutico; riscos nucleares; satélites; transporte internacional; cascos marítimos; riscos de petróleo; responsabilidade civil dos administradores quando houver emissão de certificados de depósito de ações ou títulos de dívida no exterior; responsabilidade civil do transportador de viagens internacionais; responsabilidade civil geral de produtos no exterior; seguro compreensivo do operador portuário; riscos de engenharia; e garantia, quando o tomador ou o segurado forem domiciliados no exterior.

As seguradoras podem emitir apólices em moeda estrangeira para seguros não previstos na regulamentação em vigor, desde que a respectiva contratação se justifique em função do objeto segurado ou do objetivo do seguro, devendo manter arquivada toda a documentação que fundamentou a apólice. Não é justificativa suficiente para seguro em moeda estrangeira, quando o beneficiário for domiciliado no exterior e nem quando o segurado for uma multinacional com matriz sediada no exterior.

Para seguros exclusivos em moeda nacional, como o seguro empresarial, é recomendável uma avaliação patrimonial com fins de adequação dos valores segurados ao valor real dos bens. A atualização do valor segurado, quando solicitado, é feita pela seguradora com a emissão de um endosso, cujo prêmio é cobrado a base pro-rata.

Fonte: Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais