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Responsável por 6% do PIB, mercado de seguros ganha atenção do Congresso Nacional

01 de outubro de 2015

mkt-pscomCarregando 6% do PIB “nas costas”, o mercado de seguros vem ganhando a atenção do Congresso Nacional, onde tramitam dezenas de projetos de lei que propõem mudanças ou atualizações na regulamentação da atividade de corretor e nas seguradoras.

O que exatamente tem chamado a atenção da Câmara e do Senado, que em 2015 debateu diversos projetos ­ novos ou desengavetados ­ os números da Fenacor ajudam a esclarecer: foram R$ 83,9 bilhões de faturamento somente nos primeiros cinco meses deste ano, 12% a mais que os 12 meses de 2014, que registrou faturamento de R$ 74,8 bilhões.

Em Alagoas, o setor também tem números expressivos: Em 2015 já são R$ 335,6 milhões de faturamento até maio, o que representa uma fatia de 0,4% do faturamento nacional do mercado. Segundo levantamento da CNseg, com dados da Susep e ANS, em 2014 a penetração da arrecadação alcançou 5,8% do PIB nominal, contabilizando­ o setor de saúde suplementar. Em
2015, esse percentual já alcança os 6,2%. Esse cenário tem crescido mesmo em tempos de crise. (Confira detalhes no final da matéria).

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O CORRETOR, O PIB E A REGULAMENTAÇÃO

São dezenas de projetos, em diferentes graus de tramitação, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, que alteram, sugerem e criam mecanismos de legislação para o mercado de seguros.
A grande maioria deles traz nas chamadas “Justificações”, o peso do setor na economia, como um dos motivos para alterações ou readeaquações na normatização, assim como o crescimento da atividade de corretor. O TNH1 pinçou os mais relevantes e que têm gerado maior discurssão no meio.

Na linha de frente desse mercado em expansão, os corretores de seguro são alvo de diversos projetos de lei, que propõem mudanças ou trazem novidades na regulamentação da atividade.

O Projeto de Lei 4976, de 2013, do deputado Giovani Cherini (PDT­RS), propõe mudanças no capítulo III da lei 4.594, de 1964, que normatiza a profissão.

O TNH1 conversou com o deputado, por telefone, sobre a proposta. Cherini ressaltou que a atenção do Congresso ao setor era urgente. “Não é razoável que um setor que movimenta tantos recursos seja regulado sem a participação do Poder Legislativo”, teorizou. “O setor de seguros ajuda a movimentar a economia deste país. Segundo Susep, se somarmos todos os ramos de seguros, mais saúde, ultrapassamos os 6% do PIB. De acordo com a minha proposta, acabam todas e quaisquer cobranças das seguradoras aos corretores de seguros como: propostas improdutivas, vistorias frustradas e toda e qualquer outra despesas administrativa”, afirmou o parlamentar, em entrevista por e­mail.

O presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros e de Capitalização, Previdência Privada e de Saúde no Estado de Alagoas (Sincor­AL), Edmilson Ribeiro, ressalta a relevância de projetos que propõem mudanças, mas pondera: o setor é regulamentado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, o que já garante uma normatização que tem respondido às questões do setor. Mas temos projetos que são bem vindos, que colocam novas questões”, disse Ribeiro.

A visão de Ribeiro é reforçada por discursos como do secretário ­executivo­ adjunto do Ministério da Fazenda, Diogo Henrique de Oliveira. Em audiência pública na Câmara, em 2012, para debater projeto que institui a “Lei Geral dos Seguros” (Leia mais abaixo), ressaltou. “O sistema de seguros brasileiro é exemplo mundial de qualidade e não precisaria de uma ampla legislação”.

FIM DAS COBRANÇAS DAS SEGURADORAS

parlamentar

Deputado Giovani Cherini (PDT­RS)

A proposta de Cherini altera a redação dos parágrafos 1º e 2º do art. 13 da Lei. Com as mudanças, os valores da corretagem a que o corretor de seguros terá direito passariam a ser aqueles pactuados no momento do fechamento ou do ajustamento do seguro. A redação da 4.594/64 traz que “nos casos de alterações de prêmios por erro de cálculo na proposta ou por ajustamentos negativos, deverá o corretor restituir a diferença da corretagem”.

“De acordo com a minha proposta, acabam todas e quaisquer cobranças das seguradoras aos corretores de seguros como: propostas improdutivas, vistorias frustradas e toda e qualquer outra despesas administrativa”, ressalta o parlamentar.

O projeto ainda cria mais três parágrafos para o Art. 13. O terceiro parágrafo prevê a não restituição de comissão paga ao corretor em caso de cancelamento de seguro, pelo contratante ou contratado. Já o quarto parágrafo propõe que “ao corretor de seguros não poderá ser atribuído nenhum custo administrativo da seguradora decorrente de propostas não efetivadas”. Já o 5º parágrafo diz que “Nos seguros efetuados diretamente entre o segurador e o segurado, sem interveniência de corretor, não haverá corretagem a pagar”.

A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara e tramita no Senado.

Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas, Edmilson Ribeiro

Presidente do Sindicato dos Corretores de Seguros de Alagoas, Edmilson Ribeiro

SINCOR/AL: DEBATE SERÁ LONGO

Antes de ser votado no Senado, o projeto deve ser alvo ainda de muita discussão. A avaliação é do presidente do Sincor­AL, Edmilson Ribeiro. “O projeto tem alguns pontos que certamente serão alvo de polêmica. Essa questão da restituição é uma delas. E na verdade é um debate necessário, considerando que é necessário pensarmos pelos dois lados: do corretor e da seguradora. Não se pode pensar em apenas um lado. Estamos tratando
de uma mudança mais radical, é preciso ponderar”, avaliou.

“São muitos projetos e quando se trata de legislação é preciso avaliar tudo com muita cautela, para que se possa fazer mudanças coerentes e importantes para a categoria. Acho que tudo depende de muito debate, de muita discussão. O setor de seguros e a atividade do corretor possuem um peso grande para a economia, e essa importância é reconhecida, quando temos projetos tratando sobre esse universo, mas é preciso um amplo debate”, avalia o presidente do Sincor-­AL.

carteira corretorCARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA
Já o Projeto de Lei 1700, apresentado este ano 2015 pelo deputado Lucas Vergilio, do Solidariedade de Goías, torna obrigatória, novamente, a carteira de identificação profissional de corretores de seguros (pessoas físicas), além das autorizações para funcionamento (pessoas jurídicas).

Atualmente a identificação é feita apenas no site da Susep, mas, sem um documento específico como acontece com conselhos profissionais brasileiros. Pela proposta de Vergílio, as identidades deverão ser emitidas em cartão inteligente (smart card).  Pelo texto de Vergílio, a identidade profissional do corretor será emitida pelo órgão fiscalizador de seguros, terá fé pública; válida em todo o território nacional; e, prazo de validade de, no mínimo, três anos, sendo vedada outras formas de comprovação de registro da categoria.

“É uma regulamentação importante sim, pois traz uma padronização. Assim como nas outras profissões, o advogado ao chegar em qualquer situação ele mostra a carteira da OAB, o médico também, então o corretor também precisa”, disse o presidente do Sincor­AL.

ALAGOAS: 700 CORRETORES

Segundo dados da Susep, estima­se que atualmente o país possui cerca de 80 mil corretores de seguros registrados em todo o território nacional. Segundo o Sincor, Alagoas conta hoje com aproximadamente 700 corretores.

ATUAL MINISTRO DA JUSTIÇA, EDUARDO CARDOZO, É AUTOR DE PROJETO

Em 2004, há 11 anos, quando ainda não comandava o Ministério da Justiça, o então deputado Eduardo Cardozo (PT/SP), protocolou o Projeto de Lei 3555/2004, propondo uma “Lei Geral dos Seguros”. A proposta, com 153 artigos, estabelece normas gerais em contratos de seguros privados, que atualmente são regulados por artigos do Código Civil (Lei 10.406/02) e por atos administrativos da Superintendência dos Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

O PL 355 gerou algumas polêmicas, mas demonstra a relevância do setor, diante da preocupação, e cautela, da Câmara em debater o projeto. Em Março de 2013 foi realizada uma audiência pública para debater o 3555/2004. Clique e leia a ata da audiência.

A proposta, em linhas gerais, permite o seguro parcial e obriga o contratante a comunicar a seguradora sobre eventual agravamento do risco, sob pena de perder a garantia. No caso de redução do risco, o valor do prêmio (pagamento feito pelo segurado) também seria reduzido. Outro ponto diz que, nos seguros sobre a vida e a integridade física, a doença contraída ou lesão sofrida durante o contrato não é considerada agravamento do risco.

O projeto tem como relator o deputado Armando Vergílio (SDD­GO), que já presidiu a Fenacor. Entre as mudanças propostas por Vergílio, estão o aumento do prazo para pagamento do capital aos beneficiários no caso de suicídio do contratante, nos seguros de vida – no mínimo dois anos após a contratação da apólice. No texto original do projeto, do ex­deputado José Eduardo Cardozo, eram exigidos apenas seis meses. Clique e confira o parecer de Vergílio na íntegra.

De acordo com o portal da Câmara dos Deputados, foi a retirada do Projeto de Lei n. 733/2015, que estava apensado, ou seja, anexado ao PL 3555, mas que tratava do mesmo tema.

CÂMARA INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL

O projeto de lei de Cardozo levou a Câmara a criar a Comissão Especial de Normas Gerais de Contrato de Seguro Privado. Em outubro do ano passado, o presidente da Comissão, deputado Edinho Bez, solicitou prorrogação dos trabalhos da Comissão por mais 20 sessões, para debater mais profundamente o parecer do relator da proposta, deputado Armando Vergílio (SDD­GO).

O TNH1 fez contato com o gabinete do deputado Edinho Bez, para saber o andamento da Comissão, mas não obteve retorno.

OBRIGATORIEDADE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O deputado Lucas Vergílio (SD/GO), que já foi corretor e membro do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de Goiás (Sincor­-GO) e da Federação Nacional dos Corretores de Seguros
(Fenacor), apresentou diversos projetos propondo novidas e alterações na legislação do mercado de seguros.

O PL 01/2015, institui o seguro obrigatório de responsabilidade civil das empresas, dos proprietários e dos promotores ou organizadores de eventos artísticos, recreativos, culturais, esportivos e similares, por riscos ou acidentes que possam ocorrer com a realização dos eventos por eles promovidos, e dá outras providências.

A falta desse tipo de seguro tem gerado polêmica. Recentemente, em Maceió, um veículo foi queimado após a queda de um fio de alta tensão. A concessionária de energia não tem como regra esse tipo de seguro, o que vem causando um transtorno a mais ao proprietário do veículo para ressarcimento do dano.

Leia a reportagem completa.

PROPOSTAS ANTIGAS SÃO “DESENGAVETADAS”

Seguindo a tendência de “mexer” com o mercado de seguros, alguns projetos antigos foram ressuscitados. O próprio PL 3555, foi apresentado por Eduardo Cardozo em 2004.

PRAZO PARA SEGURADORAS ­

Mais antigo ainda, o Projeto de Lei 2479 foi apresentado em 2000, ou seja, há 15 anos, mas só em agosto deste ano foi a plenário. De autoria do deputado Ricardo Barros (PP­PR), o PL estipula o prazo máximo de 30 dias para as seguradoras pagarem indenização devida em razão de contrato de seguro. A matéria será enviada ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, da Comissão de Finanças e Tributação, o prazo contará a partir da formalização, pelo segurado, do cumprimento das exigências estabelecidas em contrato e dependerá de prova de pagamento do prêmio devido antes da ocorrência do respectivo sinistro. A matéria será enviada ao Senado.

PROPOSTA POLÊMICA NÃO DEVE VINGAR

Este ano voltou a tramitar na Câmara o Projeto de Lei 8290/2014, do deputado mineiro Marcos Montes. A proposta estabelece normas gerais em contratos de seguro privado. Mas o ponto nevrálgico do PL é o primerio parágrafo do Art. 46, que propõe que as comissões pagas aos corretores “deverão ser informadas com destaque aos segurados e beneficiários nas propostas de adesão, questionários e demais documentos do contrato”.

Mas ao que parece a proposta não tem muita força no Congresso. O projeto já foi “apensado”, ao projeto PL­8034/2010, de autoria do deputado Moreira Mendes, que trata do mesmo assunto. Este, por sua vez, foi anexado ao projeto 3555/2004. Isso significa que o projeto de Montes deve ser aproveitado em partes.

O presidente do Sincor de Alagoas aponta incoerência no PL 8290. Edmilson Ribeiro faz uma analogia com a cobrança de honorários pelos advogados. “Os advogados, por exemplo, tem um percentual de 20%, independentemente do tipo de serviço prestado. No caso dos corretores nós temos dezenas de produtos, com diversas variáveis que não tem como padronizar em um único valor. Essa proposta não tem coerência, não tem como mensurar isso”, argumenta.

“Existem várias outras atividades que trabalham com comissão e nem por isso você colocar esse valor na etiqueta do produto”, compara Edmilson Ribeiro.

COMISSÃO DA CNSEG

Diante de tantas propostas tramitando nas casas legislativas, a CNseg (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização), possui a Comissão Permanente de Assuntos Governamentais ­ CPAG. São 26 membros que se reúnem mensalmente para analisar e deliberar sobre os principais projetos em tramitação no Congresso Nacional e nas Assembleias Legislativas.

14% DE CRESCIMENTO MESMO NA CRISE

A economia nacional está em crise, e de fato não está fácil para ninguém. Mas mesmo asism, o mercado de seguro ainda consegue uma desempenho invejável, comparado a outros setores.

Levantamento do Sindseg SP mostra esse avanço do setor mesmo num cenário de crise. Comparando­se o primeiro semestre de 2015 com o mesmo período de 2014, o mercado de seguros ­ excluído o seguro saúde ­ teve crescimento de 14,4%, saltando de R$ 106,7 bi para R$ 122 bi.

PIB

Jà um estudo da CNseg a partir de dados do Susep (http://www.susep.gov.br/)e da ANS, mostra o crescimento com relação ao PIB. A Penetração da arrecadação no PIB nominal até agosto, em 2015 alcança os 3,7%. Em 2014, no mesmo período, o percentual foi de 3,7. Somado­ ao o setor de saúde suplementar esse percentual ficou em 5,8% do PIB em 2014, e em 2015, chega a 6,2%.
Para os dados de saúde suplementar foi considerado o período de até o 2º semestre. Confira o gráfico.

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Fonte: Gilson Monteiro/TNH1