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Taxas condominiais: há limites para aumento do valor?

01 de maio de 2022

Cotas rateadas por moradores precisam ser aprovadas pela maioria em assembleias gerais que determinam a previsão orçamentária do ano

Todo condomínio, seja ele residencial ou comercial, exige o pagamento das famosas taxas condominiais que são usadas para o pagamento de despesas, funcionários e manutenção do prédio, sendo esse valor dividido para todos os condôminos. Em comparação ao contrato de aluguel, onde já é esperado um aumento de valor na sua renovação, as taxas condominiais são um tanto imprevisíveis quanto ao reajuste, já que depende da realidade dos moradores e fatores extras como um serviço não planejado ou um reparo em algo que quebrou.

No entanto, não existe uma legislação que determine um indexador para o reajuste do condomínio nem quantas vezes a taxa pode subir em um ano. Esses valores, normalmente são definidos em assembleia com todos os condôminos, sendo variável dependendo do número de unidades e de como os custos aumentaram durante o ano.

O advogado especialista em direito condominial Cezar Nantes ainda atenta para o fato de que o Código Civil exige uma prestação de contas anual, onde a administração colocará aos condôminos uma previsão de despesas e, se necessário, uma proposta do aumento para o ano. O aumento, contudo, só entra vigor se for votado em assembleia, sem um teto para esse reajuste.

“Muita gente acaba confundindo achando que a cota condominial se baseia em algum índice, como inflação, mas essa taxa tem que ser aprovada incialmente em uma assembleia geral. A legislação já deixa determinado que obrigatoriamente o condomínio precisa, pelo menos uma vez no ano, aprovar as contas do período anterior e fazer uma previsão orçamentária para o próximo ano, sabendo quanto será pago na cota condominial”, reforça.