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Síndicos profissionais e orgânicos enfrentam ilegalidades e desqualificações por sindicatos

15 de março de 2022

Sindicatos tentam coagir condomínios, edifícios e empregados a se filiarem para que sejam “beneficiados”

Os edifícios e condomínios residenciais e empresariais de Alagoas alegam diversas ilegalidades na Convenção Coletiva 2022-2023, que tenta coagir condomínios, edifícios e empregados a se filiarem ao sindicato da Habitação (Secovi-AL) e pelo Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios (Sindecon- AL), para que sejam “beneficiados” com regras mais vantajosas, em detrimento do melhor interesse tanto dos empregadores quanto dos empregados e conhecimento da sociedade. Síndicos profissionais ainda rebatem que sindicatos têm desqualificado profissionais da área.

Diante de diversas ilegalidades como a inconstitucional tentativa de coagir que edifícios/condomínios e empregados sejam filiados e paguem as contribuições sindicais instituídas para obter vantagens em detrimento daqueles que não se filiarem, ou seja, além de serem obrigados a se filiarem e pagarem por isso, os sindicatos pretendem que os edifícios/condomínios obriguem os seus empregados a se filiarem também, sob pena de substituir os postos de trabalho por portarias remotas e importância do assunto ser levado para o conhecimento da sociedade.

O consultor e síndico profissional, Thyago Correia, que exerce o trabalho de Consultoria Condominial em mais de vinte (20) condomínios aqui em Maceió, explica a importância em levar o assunto ao conhecimento da sociedade e ratifica que a Convenção prevê um aumento questionável e sem informar sobre qual índice ou parâmetro de atualização de quase o dobro do valor.

“Acredito que esse assunto seja muito pertinente e que devemos dar conhecimento à sociedade, principalmente aos condôminos/moradores que não conhece da realidade, porque os síndicos escolhidos por eles, muitas vezes não fazem valer os direitos dos próprios condôminos, omitindo situações dessa estirpe, por isso a importância de levarmos pautas que são relevantes com intuito de informar a sociedade como todo, e principalmente as pessoas que podem ser afetadas direta e indiretamente com essa Convenção, vez que o impacto financeiro é grande ”, ressaltou.

Thyago Correia ressalta ainda que os sindicatos, no uso do direito de resposta, não possuem argumentos para justificar os abusos contidos na lei, e tentam desqualificar os Síndicos profissionais. “O que diz o código civil em seu art. 1347 , Art. 1.347. A assembleia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se. Logo o cargo/função de síndico, não é uma profissão regulamentada e não necessita de uma graduação específica para tal função, é um cargo eletivo em assembleia, amparado por lei, onde diz “que o síndico poderá não ser condômino”, que é usada a expressão síndico profissional ou ainda síndico não condômino”, contou.

O síndico Anderson Cardoso Silva alerta que além disso, os não sindicalizados (seja edifício/condomínio ou empregado) estarão proibidos de utilizar a jornada de trabalho de 12/36 horas para porteiros, devendo ser cumprida a jornada de trabalho de 44 horas semanais, apesar de a primeira jornada ser inclusive permitida conforme regras da reforma trabalhista. “Essa questão de dizer que para quem é sindicalizado é um preço e para quem não é sindicalizado é outro preço. Isso é uma aberração. O sindicato deve lutar por toda a categoria e não forçar a sindicalização”, explicou.

“Nunca tivemos uma entidade que nos representasse. Então se o Secovi tivesse essa intenção é a priori de ter é poder representatividade para os condomínios, se faria até não por obrigatoriedade você faria por necessidade”, disse o síndico profissional e consultor condominial, Marcos Coelho, que já atua há quase 10 anos em Maceió, que complementa ainda que estando a frente de alguns condomínios representando esses condomínios civil e criminalmente que se diz indignado pelo entendimento dos sindicatos no Estado de Alagoas, Secovi – AL e Sindecom – AL, pela imposição da obrigatoriedade seja ela de funcionário ou pelos próprios condomínios.

“Nos foi passado um entendimento de que os condomínios seriam cobrados juridicamente por não estarem se filiando aos sindicatos, e nessa reunião, onde nós passamos para ele que a intenção era que a filiação seria facultativa, como toda filiação Sindical de qualquer categoria. E ainda mais com a lei a partir de 2017, que deixa a filiação de forma facultativa”, finalizou.