Seguro Notícias

A notícia de forma segura!

Governo descarta exigência do seguro contra desastres ambientais

15 de agosto de 2017

Decisão do governo de excluir seguro contra desastres ambientais do código de mineração preocupa setor

Por Priscyla Costa

Foto: Márcio Fernando | Estadão

O Programa de Revitalização da Indústria Mineral Brasileira, conjunto que modifica o código de mineração, tem preocupado o setor de seguros. Motivo: o governo deixou de fora a exigência de contratação de seguro contra desastres ambientais. O texto também não faz menção explícita à obrigatoriedade de planos de contingência das mineradoras para lidar com eventuais rompimentos de barragens, como aconteceu há quase dois anos em Mariana (MG), que causou a morte de 19 pessoas e poluiu o rio Doce.

“A não contratação do seguro pode comprometer a liquidez da empresa em um momento de sinistro, como um acidente ou um desastre ambiental. Excluir a obrigação do novo código de mineração  representa um passo atrás da nossa legislação para um produto benéfico para a sociedade como um todo e pronto para atender a grande maioria das operações industriais do país”, explica Caio Timbó, diretor da LTSeg, boutique de seguros especializada em soluções securitárias e avaliação de riscos.

Timbó explica que o Seguro Ambiental, da forma como concebido, está inserido dentro da carteira de seguro de responsabilidade civil. Além dos danos ambientais, o seguro pode cobrir custos de investigação, remediação e tratamento de áreas contaminadas, danos de imagem ao segurado em decorrência de danos ambientais, além de custos de defesa do segurado frente a reclamações de cunho judicial. O seguro pode ainda cobrir a responsabilidade da empresa ao transportar, produzir ou operar materiais perigosos, incluindo prejuízos aos habitantes locais.

“ A obrigatoriedade da contração do seguro fará com que o próprio mercado se adeque para atender os requisitos de controle impostos pelas seguradoras, aumentando a qualidade e segurança de algumas operações e diminuindo a possibilidade de acidentes”, afirma o executivo da LTSeg. Outros aspectos, de acordo com ele, é que o seguro ambiental facilita transações comerciais. Ainda segundo Timbó, no exterior, bancos e outras empresas têm dado preferência a realizar transações com empresas que possuam apólices de responsabilidade ambiental.

“Ao realizar investimentos, alguns bancos têm exigido garantias de que o dinheiro não seja utilizado em atividades que causarão prejuízos ao meio ambiente, pois isso, seguindo a cadeia de responsabilidades, poderia prejudicar sua imagem no caso de um acidente ambiental. O que reafirma que excluir essa possibilidade do novo código de mineração desfavorece toda a cadeia econômica”, defende o executivo.

É importante ressaltar que alguns interessados buscam no seguro ambiental uma ferramenta que investigue possíveis contaminantes e poluentes numa determinada área de sua responsabilidade. Porém, este tipo de investigação não é o escopo do produto do seguro e deve, inclusive, ser exigido em alguns casos pontuais para uma correta subscrição do risco. Outro ponto importante é que o Seguro Ambiental não é a ferramenta para descontaminação ou remediação. A partir do conhecimento de uma área contaminada, o seguro é aplicado para evitar que esta pluma de contaminação se alastre e contamine outros ambientes ou corpos d’água. Ou seja, a contratação do seguro não é uma mera terceirização do serviço e da responsabilidade de descontaminação de uma área. É uma ferramenta de gestão de riscos e de proteção do patrimônio da empresa.

As regras  que reformam o código de mineração passam a valer a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas precisam ser ratificadas pelo Congresso Nacional, em até 120 dias, para virar lei.