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Recadastramento: 24% dos pedidos não são finalizados

15 de julho de 2017

Por Ibracor

No processo de recadastramento dos corretores de seguros, iniciado no dia 1º de junho e que prosseguirá até 30 de setembro, é grande a preocupação do IBRACOR quanto ao volume de pedidos “não finalizados”. Segundo o presidente do Instituto, Gumercindo Rocha Filho, muitos profissionais não estão confirmando o seu recadastramento através do link enviado pela Susep através dos e-mails por eles indicados. “Não é suficiente preencher o formulário e anexar documentos. Tem de finalizar o pedido. Isso é essencial. A permanência nessa situação (não finalizado), por mais de 60 dias, implicará o cancelamento automático do pedido”, alerta Gumercindo Rocha Filho.

De acordo com os dados do IBRACOR, até esta quarta-feira (05 de julho) haviam sido apresentados 8.725 pedidos de recadastramento, dos quais 2.071 não foram finalizados, o que representa pouco menos de 24%. Isso significa que, de cada quatro pedidos, um não é finalizado.

Outra marca impressionante é o total de pedidos que “caíram “em exigência”, após a análise preliminar pela equipe do IBRACOR. Um total de 3.845 solicitações está nessa situação.

Em contrapartida, 1.646 pedidos foram deferidos nessa análise preliminar.

Gumercindo Rocha Filho explica que, no tocante às exigências preliminares, a tendência é de sua progressiva e rápida diminuição, haja vista a elaboração pelo IBRACOR, com aprovação da Susep, dos modelos de justificativas, na questão de apresentação de Certificado da Escola Nacional de Seguros e demais situações pontuais que habilitaram os corretores (disponíveis no site do IBRACOR).

O presidente do IBRACOR adverte ainda que os sócios de corretoras de seguros devem ficar atentos, pois, se o registro de pessoa física não for confirmado, não será possível recadastrar a pessoa jurídica. “Por isso, é muito importante não deixar para a última hora. Quanto mais cedo for feito o recadastramento, menor será o risco de ser afetado por um imprevisto”, aconselha Rocha, lembrando ainda que o profissional que não concluiu o procedimento dentro do período estabelecido (até 30 de setembro) poderá ter o registro suspenso, ficando impedido de intermediar negócios até a regularização de seu cadastro.

O recadastramento deve ser feito diretamente no site da Susep, para onde o corretor pessoa física deverá enviar, anexados, os seguintes documentos digitalizados, no formato PDF:

I – Pessoa Física:

a) carteira de identidade, válida em todo o território;

b) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

c) comprovante de quitação com a justiça eleitoral ou recibo de votação da última eleição;

d) comprovante de quitação com o serviço militar, quando se tratar de brasileiro com idade entre dezoito e 45 anos;

e) comprovante de residência ou declaração de endereço, firmada pelo próprio, nos termos da Lei nº 7.115/1983;

f) certificado de aprovação no Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros ou no Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretor de Seguros, promovido pela Funenseg ou por outra instituição autorizada pela Susep; ou comprovação de outra forma de habilitação prevista na Lei n. 4.594, de 1964.