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Corretora de seguros deve pagar 3% de Cofins (corretoras sob lucro presumido ou lucro real)

28 de maio de 2015

close up of businessman hand holding scissorsA 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as corretoras de seguros devem pagar 3% de Cofins – e não 4% como exige a Receita Federal. O entendimento foi dado em recurso repetitivo e deverá ser aplicado aos demais processos que discutem o assunto.

A Receita Federal considerava que as corretoras de seguros estão no mesmo grupo de cobrança dos bancos, caixas econômicas, sociedades e cooperativas de crédito, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e sociedades corretoras. O entendimento está no Ato Declaratório Interpretativo (ADI) RFB nº 17, de 2011.

Por maioria, porém, os ministros acolheram a argumentação das corretoras de seguros. Elas alegam que não podem ser equiparadas a instituições financeiras, são meras prestadoras de serviços de intermediação entre os clientes e as seguradoras e devem recolher 3% de Cofins, como as demais empresas de prestação de serviços.

O julgamento estava empatado quando foi interrompido em agosto. Na ocasião, foram dados os votos do relator, ministro Mauro Campbell, favorável às corretoras de seguro, e o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou vencido na discussão. Para Maia Filho, a alíquota de 4% é válida para qualquer tipo de corretora. No entendimento do ministro, se a letra da lei não restringe é porque a validade é geral.

Ao julgar um dos recursos, o ministro Og Fernandes, em decisão monocrática, decidiu pela cobrança de 3% de Cofins. Afirmou que a 1ª Seção já havia sedimentado o entendimento de que não se pode confundir as sociedades corretoras de seguros com as sociedades corretoras de valores mobiliários (regidas por resolução do Banco Central), nem com os agentes autônomos de seguros privados, que são representantes das seguradoras por contrato de agência.

As corretoras de seguro estão no regime de incidência cumulativa de PIS e Cofins. As alíquotas da contribuição são, respectivamente, de 0,65% e de 3%. A base de cálculo para as corretoras é o faturamento mensal, que corresponde à receita bruta.

 

Fonte: Segs